Termos de serviços

Gestão de Tráfego

1. Do objeto do contrato.

1.1 O presente contrato estabelece a prestação de serviços relacionados a gestão de tráfego para as plataformas TikTok, Google Ads e Meta Ads, de acordo com o plano contratado no site da CONTRATANTE (https://cativarevender.com).

1.2 O trabalho da CONTRATADA consiste em: (1) criar campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios, grupos de anúncios, (4) configurar conversão e remarketing, (5) monitorar e dar suporte em horário comercial e (6) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.

1.3. O valor do serviço é de acordo valor total mensal em anúncios que a CONTRATANTE deseja investir, de acordo com o plano contratado no site da CONTRATADA (https://cativarevender.com/).

1.4. As campanhas desenvolvidas pela CONTRATANTE serão excluídas se houver rescisão do contrato antes do período mínimo acordado entre as partes.

1.5. Será necessário autorização via e-mail, quando a CONTRATANTE solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação da CONTRATADA. Nesse caso, a CONTRATANTE continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.

2. Do prazo para a realização do serviço de gestão de tráfego.

2.1 O presente contrato terá início a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela, por parte da CONTRATANTE, e encerar-se-á 6 (seis) meses após o início.

2.2 Após seis meses do início do contrato, caso nenhuma das partes se manifeste por e-mail contrária a renovação, o contrato será prorrogado por tempo indefinido.

2.3 Após a prorrogação, quaisquer das partes poderá encerrar o contrato bastando enviar um e-mail informando a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.4 Após a prorrogação do contrato, a critério da CONTRATADA, o valor mensal cobrado pela prestação do serviço poderá ser ajustado. Neste caso, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE o valor do reajuste com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

3. Exclusividade de nicho.

3.1 A CONTRATADA não se obriga a manter a exclusividade enquanto o contrato durar, podendo firmar contrato ou prestar qualquer serviço com sites, plataformas, mídias sociais, relacionadas diretamente ou indiretamente com a categoria de nicho da plataforma analisada no presente documento.

4. Das obrigações da parte CONTRATADA

4.1 Analisar e elaborar estratégias de ‘marketing’ que gerem um posicionamento melhor da marca e o reconhecimento no âmbito virtual.

4.3 Monitorar as métricas e avaliar os resultados que as suas estratégias estão gerando para a plataforma.

4.4 A criação de criativos (vídeos e imagens) para serem usadas nos anúncios, não faz parte das obrigações da CONTRATADA. Dessa forma, se tais criativos forem necessários, estes serão objeto de outra prestação de serviço.

4.5 A CONTRATADA manterá contato com a CONTRATANTE por telefone, whatsapp ou e-mail para tratar de assuntos relacionados à gestão das campanhas. Não há uma frequência definida.

4.6. Cumprir com a prestação de serviços aqui contratados, dentro das escolhas da CONTRATANTE, dentro do mais alto nível de qualidade, por meio de seus colaboradores ou terceiros para tanto qualificados.

5. Das obrigações da parte CONTRATANTE.

5.1 Não divulgar, compartilhar ou repassar qualquer informação que obteve decorrente da prestação de serviço e da relação jurídica que aconteceu entre as partes, mesmo após a extinção do contrato.

5.2 Sempre respeitar os prazos de avaliação das análises, artes, postagens ou qualquer tipo de material. Do contrário, não poderá ser prestado o serviço no tempo correto e poderá gerar atrasos que não são eficazes para o melhor desenvolvimento do tráfego.

5.3 Efetuar o pagamento dos valores obedecendo ao prazo acordado, sob pena de ser aplicado multa, juros e mora em caso de inadimplemento.

5.4 A CONTRATANTE fornecerá todas as informações necessárias para garantir que a CONTRATADA seja capaz de executar todos os serviços contratados, incluindo dados da empresa, arquivos, senhas, acesso a áreas restritas, logotipos, imagens, vídeos, expectativas e metas de campanhas, entre outros. A responsabilidade pelo envio das informações é da CONTRATANTE, pois a CONTRATADA não poderá cobrar informações da CONTRATANTE para divulgação todos os dias e, mesmo que solicite essas informações, isso não será considerado como alteração contratual. A CONTRATANTE deverá enviar informações de uma forma inequívoca, preferencialmente por e-mail e conferir se referida mensagem, de fato chegou ao conhecimento da CONTRATADA.

5.5 A responsabilidade pelo cumprimento da norma de cada mídia social e de cada buscador é de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo buscar informações sobre a possibilidade de comercialização e divulgação pela Internet antes de firmar o contrato com a CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo do material publicitário fornecido pela CONTRATANTE, incluindo, sem limitação, qualquer erro, omissão ou inexatidão, pois a CONTRATANTE é o conhecedor do produto que comercializa, assim como sua respectiva normatização nos países de sua atuação. Caso a CONTRATANTE tentar divulgar qualquer serviço / produto que não respeite a legislação do país onde está realizando a divulgação ou as normas e políticas dos buscadores e mídias sociais, isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

6. Da inadimplência

6.1 Na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, os pagamentos efetuados após a data de vencimento, independentemente do valor da fatura, sofrerão a cobrança de multa de 20% (vinte por cento), acrescidos dos devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, as penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo da atualização monetária (índice IGP-M) e possível rescisão do presente CONTRATO.

6.2 Na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE por período superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados da CONTRATANTE poderão ser apontados para protesto.

6.3 Este contrato enquadra se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, Inciso XII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei 8.906/94.

7. Da Rescisão Contratual.

7.1 Se uma das partes desejar rescindir o contrato antes do final da vigência deste, deverá informar via e-mail a outra parte com antecedência de no mínimo 30 dias corridos.

7.2 Em qualquer caso, o valor pago diretamente a terceiros para veiculação dos anúncios referentes ao presente contrato não deverá ser reembolsado pela CONTRATADA.

7.3. Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que sentir-se prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte da CONTRATANTE, o que existe outra consequência já descrita no presente.

7.4. Se a CONTRATANTE efetuar o cancelamento em até 7 dias úteis após a contratação, terá direito ao reembolso dos valores pagos diretamente a CONTRATADA. A devolução ocorrerá por transferência bancária em conta informada pela CONTRATADA em até 15 dias úteis.

7.5. Caso a CONTRATANTE efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias úteis do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso ao valor pago a CONTRATADA.

7.6. O pedido de cancelamento do serviço de anúncios patrocinados não obriga a CONTRATADA a pausar as campanhas, mas sim obriga os técnicos da CONTRATADA a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.

7.6. Se a CONTRATANTE optou por cancelar o serviço antes do término do contrato, ela deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante. O valor pago através da multa será revertido em um crédito que poderá ser usado nos serviços da CONTRATANTE nos próximos seis meses.

7.7. Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, a CONTRATANTE precisa entrar em contato com a CONTRATADA 48h antes de ser feito a próxima cobrança, por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não pretende continuar no próximo mês, você precisa entrar em contato até o dia 8. Nosso contato é o e-mail [email protected] (horário comercial).

7.8. Após a efetuação da cobrança no cartão de crédito, em até 7 dias pode ser solicitado o reembolso, sendo que a confirmação do mesmo pode levar de 7 a 60 dias. Este prazo é decorrente ao procedimento de cada operadora de cartão.

8. Valores e formas de pagamento.

8.1 O pagamento deverá feito via boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.

9. Da comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

9.1 A comunicação entre as partes dar-se-á através de e-mail.

9.2 A CONTRATADA compromete-se a ter até duas reuniões mensais com a CONTRATANTE para alinhamento da estratégia usada nos anúncios.

9.3 As reuniões deverão ser agendadas com pelo menos 24h de antecedência, por e-mail, em um horário comercial e em dia e hora conveniente para ambas as partes.

9.4 O compartilhamento de mídia digital (imagens, texto, lista de clientes etc.) entre as partes deverá ser sempre através de arquivos do serviço Google Docs (na forma de planilhas ou arquivos texto) ou, no caso de imagens, anexos a mensagens de e-mail ou compartilhados via Google Photos ou Google Drive.

10. Da eleição do foro.

10.1 Fica eleito o foro de Londrina, Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas, desentendimentos, litígios resultantes do presente instrumento, estando ambas as partes renunciando a qualquer outro local, por mais privilegiado que o outro seja ou possa ser.

Projeto de landing pages

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª: O (s) serviço (s) deste CONTRATO, a serem realizado (s) pela CONTRATADA à CONTRATANTE consideram o (s) serviço (s) selecionado (s) no formulário de contratação de serviço (s) e possuem a seguinte estrutura:

1º – Desenvolvimento de uma landing page (página de vendas para a internet).

2º – O desenvolvimento da página de vendas dar-se-á a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE, conforme as especificações  listadas abaixo.

a) Sobre o serviço: Publicação de landing page no serviço de hospedagem indicado pelo CONTRATANTE.

b) Sobre o produto: A página de vendas terá as seguintes características:

• Baseado no WordPress – O site será construído usando a tecnologia do WordPress e terá uma única página.
• Política de privacidade – construção de uma política de privacidade para possibilitar o rastreamento de quem acessa o site.
• Compatibilidade com a LGPD – o site será compatível com a lei geral de proteção de dados.

c) Sobre a página de vendas a ser desenvolvida: A estrutura e o conteúdo (texto e imagens) deverão ser definidos em conjunto com a CONTRATATE ou seu representante, em reunião virtual (videoconferência). Também, os textos usados na página de vendas deverão ser revisados pela CONTRATADA apenas se a CONTRATANTE também tiver contratado o serviço de copywriting (escrita persuasiva).

d) Sobre a identidade visual do site: A CONTRATANTE deverá fornecer o logo e a identidade visual a serem usados no site.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 2ª: Por força do presente instrumento e para a execução dos serviços ora contratados, constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras definidas expressamente neste instrumento e na legislação aplicável à espécie:

A) Executar os serviços contratados com estrita observância dos prazos, especificações técnicas e instruções constantes deste instrumento, com a competência e diligência habituais e necessárias, visando assegurar o bom e eficaz desempenho das atividades relacionadas ao objeto deste instrumento;

Parágrafo 1º: A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de violação deste contrato, ou de qualquer de suas cláusulas ou condições aqui ajustadas, estará sujeito às sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira.

Parágrafo 2º: A CONTRATADA compromete-se em finalizar a criação do site em 30 dias úteis, após a entrega de todo o material necessário para a prestação do serviço, por parte da CONTRATANTE.

Parágrafo 3°: A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade, direta ou indireta, pelos contratos celebrados, produtos e serviços anunciados ou comercializados pelo CONTRATANTE e seus clientes.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 3ª: Por força do presente instrumento e para a execução dos serviços ora contratados, constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras definidas expressamente neste instrumento e na legislação aplicável à espécie:

A) A CONTRATANTE compromete-se ao necessário fornecimento à CONTRATADA das informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, respeitando os prazos do cronograma, para evitar atrasos ou interrupções do serviço.

B) Efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA dentro dos limites e dos prazos estabelecidos pela CONTRATADA, conforme previsto neste Contrato e proposta;

C) A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo a ser incluído em suas páginas, sendo integralmente responsável pelos efeitos provenientes destes conteúdos, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

CLÁUSULA 4ª: Caso a CONTRATANTE desrespeite qualquer destas obrigações, ou atuar de forma contrária as recomendações da CONTRATADA, será única e exclusivamente pelos resultados adversos alcançados.

COMUNICAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

CLÁUSULA 5ª: Toda comunicação e entrega de materiais deverá ser realizada por meio de e-mail.

Parágrafo 1°: Em caso de reuniões inerentes a entrega de materiais e que não esteja relacionada com assuntos abordados por esse contrato deverá ser agendada com antecedência.
Parágrafo 2°: A CONTRATADA não se responsabiliza por realizar atendimentos fora do horário comercial. Bem como, atender a ligações sem prévio agendamento.
Parágrafo 3°: Não serão computados como prazo, feriados e finais de semana.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

CLÁUSULA 6ª: Os objetos gráficos, imagens e vídeos usados no projeto e desenvolvimento do objeto deste contrato serão apenas aqueles sem direito autoral ou retirados de bancos de imagens assinados pela CONTRATADA. Quais quer outras imagens, gráficos ou vídeos que a CONTRATANTE fizer questão de incluir no objeto final deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATANTE.

Parágrafo 1°: No caso de dos textos, imagens, gráficos e vídeos fornecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada ao conteúdo e usabilidade dos Produtos oferecidos por terceiros, incluindo, sem limitação, a violação de direitos de propriedade intelectual, qualidade, segurança e/ou ilegalidade dos Produtos.

Parágrafo 2°: Os textos usados no projeto e desenvolvimento do objeto deste contrato são de responsabilidade da CONTRATANTE. Cabe a CONTRATADA, se a CONTRATANTE tiver contratado também o serviço de copywriter, reformular esses textos, usando técnicas de escrita persuasiva, antes de incluí-lo no projeto final do objeto deste contrato.

DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA 7ª: Tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE deverão cumprir os prazos, conforme cláusula 2ª.

Parágrafo Único – A falta de envio de qualquer material necessário por parte da CONTRATANTE, ensejará na suspensão do prazo de execução dos serviços prestados pela CONTRATADA.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 8ª: – A CONTRATADA receberá, a título de remuneração pelos serviços prestados, via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do total do contrato, a qual será exigível no momento da assinatura do contrato, e a segunda parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do total do contrato, a qual terá como vencimento, 30 dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo 1º: O não cumprimento das obrigações e prazos pelo contratante, na entrega dos materiais e informações necessários para a prestação do serviço, não o exime da obrigação de pagamento.

Parágrafo 2º: Na hipótese de o dia determinado para o pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil imediatamente subsequente, conforme o caso, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9ª: Caso ocorra inadimplemento, os pagamentos efetuados após a data de vencimento, independentemente do valor da fatura, sofrerão a cobrança de multa de 20% (vinte por cento), acrescidos dos devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, as penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo da atualização monetária (índice IGP-M) e possível rescisão do presente CONTRATO.

Parágrafo 1º: Durante a inadimplência, todos os prazos e obrigações da CONTRATADA previstas ficarão suspensos até a quitação do valor pendente. Os serviços e prazos, tratados no presente contrato, somente retornarão após a regularização e pagamento das inadimplências.

Parágrafo 2°: Este contrato enquadra se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, Inciso XII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei 8.906/94.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 10ª: Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE, o que existe outra consequência descrita no presente.

CLÁUSULA 11ª: Caso não seja realizado o acordo descrito na CLÁUSULA 10ª, o presente instrumento será ser rescindido de pleno direito por descumprimento de qualquer das partes das cláusulas previstas neste contrato, cabendo a parte que der causa da rescisão contratual o pagamento de multa no montante de 30% (trinta) do valor total da prestação de serviços, sem prejuízo de perdas e danos, bem como 15% de honorários advocatícios, se forem necessários.

Parágrafo 1º: Em caso de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas previstas neste contrato por parte da CONTRATANTE, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.

Parágrafo 2º: Em caso de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas previstas neste contrato por parte da CONTRATADA, ocorrerá a devolução integral de todas as parcelas já pagas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 12ª: Não poderá ocorrer a resilição de maneira unilateral, visto que, este contrato versa sobre uma prestação de serviços única, não recorrente e por prazo determinado.

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 13ª: O presente contrato passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes, finalizando na data de realização de todos os serviços objeto desse contrato por parte da CONTRATADA e do pagamento de todas as parcelas por parte da CONTRATANTE.

Parágrafo único: Uma vez que o objeto contratado for realizado e o pagamento de todas as parcelas seja efetuado, o contrato será extinto e, assim, o negócio jurídico se findará.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14ª: Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.

CLÁUSULA 15ª: O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso dos registros (imagem única das páginas desenvolvidas neste contrato) pela CONTRATADA, uma vez que eles fazem parte de seu novo ativo comercial, como também, podendo ser usados inclusive como amostras, na confecção de materiais de marketing pessoal – impresso e/ou digital – da CONTRATADA, bem como em concursos internos e externos e exposições, desde que não cause qualquer dano à CONTRATANTE respeitando os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.

CLÁUSULA 16ª: Quaisquer alterações das condições aqui pactuadas deverão ser feitas por escrito.

CLÁUSULA 17ª: Todos os comunicados relativos ao presente contrato deverão ser feitos por escrito, mediante e-mail.

CLÁUSULA 18ª: Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

CLÁUSULA 19ª: Este instrumento substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, que tenham sido celebrados entre as partes e sejam relacionados ao objeto do presente instrumento. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.

CLÁUSULA 20ª: Os casos não previstos no presente contrato que impliquem em reformulação, suspensão ou acréscimo, serão resolvidos mediante entendimento entre as partes e devidamente formalizados por meio de Aditivo Contratual. Nenhuma modificação nos termos deste Instrumento ou nos documentos a ele pertinentes será válida, sem o prévio consentimento por escrito de ambas as Partes.

CLÁUSULA 21ª: A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Acordo não invalidará as demais disposições contratuais, as quais continuarão vigentes em todos os seus efeitos. As partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória e que possa refletir as suas reais intenções, conforme expressas no presente Contrato, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.

DO FORO

CLÁUSULA 22ª: As partes elegem o Foro de Londrina, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

Hospedagem de sites

1. DO OBJETO

1.1 O serviço ofertado pela CONTRATADA é o de hospedagem de site no formato WordPress, com os plugins Elementor Pro e WP Rocket pré-instalados.

2. DO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 O presente contrato terá início a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela, por parte da CONTRATANTE, e encerar-se-á 365 dias corridos após o início.

2.2 Após 365 dias corridos do início do contrato, caso nenhuma das partes se manifeste por e-mail contrária a renovação, o contrato será prorrogado por tempo indefinido.

2.3 Após a prorrogação, quaisquer das partes poderá encerrar o contrato bastando enviar um e-mail informando a outra parte com pelo menos 15 dias de antecedência.

2.4 Após a prorrogação do contrato, a critério da CONTRATADA, o valor mensal cobrado pela prestação do serviço poderá ser ajustado. Neste caso, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANDE o valor do reajuste com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

3. TERMINAÇÃO DA CONTA

3.1 Antes do término dos Serviços, a CONTRATANTE é responsável por mover o conteúdo do seu site ou servidor dos nossos servidores. Nós não iremos transferir ou enviar por FTP seu conteúdo de site ou servidor para outro provedor. Se a CONTRATANTE não mover o conteúdo do seu site ou servidor dos nossos servidores antes do cancelamento, todos esses conteúdos serão excluídos e não poderemos fornecer uma cópia de tal conteúdo.

3.2 Créditos de produtos grátis. Após o término dos Serviços, todos os produtos gratuitos fornecidos como parte dos Serviços serão cancelados ou revogados. Isso inclui a licença dos plugins Elementor Pro e WP Rocket, usados no WordPress.

3.3.1 A licença dos plugins Elementor Pro e WP Rocket estão vinculadas ao domínio. Assim, caso a CONTRATANTE mude o domínio do site hospedado, será necessário o pagamento de uma taxa única de R$ 50,00 para instalação dos plugins no novo domínio.

4. SUAS OBRIGAÇÕES

4.1 Atividades abusivas. A CONTRATANTE reconhece e concorda que não poderá usar nossos servidores e seu site como fonte, intermediário, resposta a endereço ou endereço de destino para bombas de correio, inundação de pacotes da Internet, corrupção de pacotes, negação de serviço ou outras atividades abusivas. É proibida a invasão de servidores ou outras violações de segurança, e nos reservamos o direito de remover sites que contenham informações sobre invasão ou links para essas informações. O uso do seu site como um gateway anônimo é proibido. Proibimos o uso de software ou scripts executados em nossos servidores, fazendo com que o servidor seja carregado além de um nível razoável, conforme determinado por nós. A CONTRATANTE concorda que nos reservamos o direito de remover seu site temporariamente ou permanentemente de nossos servidores se a CONTRATANTE estiver violando este Contrato e / ou houver atividades que ameacem a estabilidade de nossa rede. A CONTRATANTE reconhece e concorda que todos os sites associados à sua conta de hospedagem podem ser removidos se um site violar este Contrato. Além das Regras Gerais de Conduta listadas nos nossos Termos Universais de Serviço, a CONTRATANTE concorda em não se envolver no uso inaceitável dos Serviços, o que inclui, sem limitação, o uso dos Serviços para: (1) disseminar ou transmitir qualquer material que para uma pessoa razoável pode ser grosseiramente ofensivo, vulgar ou malicioso; (2) tentar enganar qualquer pessoa quanto à identidade, fonte ou origem de qualquer comunicação; (3) interferir, perturbar ou tentar obter acesso não autorizado a qualquer sistema, servidor, rede ou conta de computador para o qual a CONTRATANTE não tenha autorização para acessar ou em um nível que exceda sua autorização; (4) se envolver em qualquer outra atividade considerada por nós em conflito com o espírito ou intenção deste Contrato ou de qualquer uma de nossas políticas; ou (5) usar seu servidor como um “retransmissor aberto” ou para propósitos similares.

5. TERMO DE RESPONSABILIDADE

5.1 Caso a CONTRATANTE, ou um de seus representantes, acessar o painel de hospedagem (alterando ou não o conteúdo dos arquivos hospedados), a CONTRATADA não ficará mais responsável pelo que segue.

5.1.1 Armazenamento e Segurança. A CONTRATADA não ficará mais responsável por tomar medidas para: (1) evitar qualquer perda ou dano ao seu site ou conteúdo do servidor; (2) manter cópias independentes de arquivamento e backup do conteúdo do seu site ou servidor; e (3) garantir a segurança, confidencialidade e integridade de todo o conteúdo do seu site ou servidor transmitido ou armazenado em nossos servidores.

6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AO HOSPEDAGEM

6.1 Largura de Banda: Caso seu uso ou conteúdo do serviço represente um risco à estabilidade, desempenho ou tempo de atividade de nossos servidores, armazenamento de dados, rede ou outra infraestrutura, talvez seja necessário fazer upgrade para um VPS ou podemos tomar medidas para restringir recursos que seu site está utilizando.

7. GARANTIA DE UPTIME

Oferecemos uma garantia de uptime de serviço de 99,9% (“Garantia de tempo de atividade do serviço”) de tempo disponível por mês. Se não conseguirmos manter esta Garantia de Tempo de Serviço em um determinado mês (conforme determinado exclusivamente por nós), a CONTRATANTE poderá entrar em contato conosco e solicitar um crédito de 5% de sua taxa de hospedagem mensal para esse mês. O crédito pode ser usado somente para a compra de outros produtos e serviços de nós e é exclusivo de quaisquer impostos aplicáveis. A Garantia de Tempo de Serviço não se aplica a interrupções de serviço causadas por: (1) manutenção periódica programada ou reparos que possamos realizar de tempos em tempos; (2) conflitos causados pela utilização de scripts personalizados, codificação ou instalação de aplicativos de terceiros; (3) interrupções que não afetam a aparência do seu site, como serviços de FTP e e-mail; (4) causas fora do nosso controle ou que não sejam razoavelmente previsíveis, incluindo, mas não se limitando a, ataques DDoS e listas negras de IP; e (5) interrupções relacionadas à confiabilidade de determinados ambientes de programação.

8. SOBRE OS PLANOS

8.1 A CONTRATANTE tem a opção de escolher um dentre três planos: Prata, Ouro ou Diamante. Cada um desses planos suporta de um a três domínios.

8.2 Nos planos Prata e Ouro, cada domínio contratado é associado a uma máquina virtual de dois núcleos de processamento, 5 Gbytes de memória, 3 Gbytes de espaço em disco e um certificado SSL.

8.3 No plano Diamante, cada domínio contratado é associado a uma máquina virtual de quatro núcleos de processamento, 5 Gbytes de memória, 3 Gbytes de espaço em disco e um certificado SSL.

8.4 Em todos os planos, a CONTRATANTE é livre para criar até 10 sub-domínios e até 10 contas de e-mails por domínio.

8.5 Nos planos Ouro e Diamante, a CONTRATADA obriga-se a alterar, até uma vez por mês (não cumulativo), a critério da CONTRATANTE, até todo o texto e até todas as imagens das páginas dos sites hospedados nos domínios principais da hospedagem objeto deste contrato. Neste caso, a CONTRATANTE é responsável por fornecer o texto e as imagens novas.

8.6 Nos planos Ouro e Diamante, ao requerer alterações nos textos ou imagens do conteúdo do site, a CONTRATANTE deverá requerer todas as alterações ao mesmo tempo e uma única vez por mês.

9. VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

9.1 Na contratação do serviço, a CONTRATANTE deverá optar por um dentre os planos disponíveis e pela quantidade de domínios que deseja contratar.

9.2 A mudança de plano e a adição de domínios deverá ser feita mediante termo aditivo ao contrato de prestação de serviços.

9.3 Pelos serviços prestados, referente ao plano e a quantidade domínios contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal previamente acordado e com vencimento todo mês no dia da contratação do serviço e efetuação do pagamento da primeira parcela.

9.4 O pagamento das parcelas deverá ser feito via boleto bancário, cartão de crédito ou por PIX.

9.5 Caso ocorra inadimplemento, os pagamentos efetuados após a data de vencimento, independentemente do valor da fatura, sofrerão a cobrança de multa de 20% (vinte por cento), acrescidos dos devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, as penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo da atualização monetária (índice IGP-M) e possível rescisão do presente CONTRATO.

9.6 Durante a inadimplência, todos os prazos e obrigações da CONTRATADA previstas ficarão suspensos até a quitação do valor pendente. Os serviços e prazos, tratados no presente contrato, somente retornarão após a regularização e pagamento das inadimplências.

9.7 Este contrato enquadra se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, Inciso XII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei 8.906/94.

10. Da Rescisão

10.1 Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE, o que existe outra consequência descrita no presente.

10.2 Caso não seja realizado o acordo descrito no item 9.1, o presente instrumento deverá ser rescindido de pleno direito por descumprimento de qualquer das partes das cláusulas previstas neste contrato, cabendo a parte que der causa da rescisão contratual o pagamento de multa no montante de 30% (trinta) do valor total da prestação de serviços, sem prejuízo de perdas e danos, bem como 15% de honorários advocatícios, se forem necessários.

10.3 Em caso de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas previstas neste contrato por parte da CONTRATANTE, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.

10.4 Em caso de rescisão contratual por descumprimento das cláusulas previstas neste contrato por parte da CONTRATADA, ocorrerá a devolução da última mensalidade paga pela CONTRATANTE.

11. Da eleição do foro.

11.1 Fica eleito o foro de Londrina, Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas, desentendimentos, litígios resultantes do presente instrumento, estando ambas as partes renunciando a qualquer outro local, por mais privilegiado que o outro seja ou possa ser.

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